Regulamento MULTI - 2024-MÃES

Regulamento MULTI - 2024-MÃES

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“PROMO O PRESENTE TÁ ON – PRA SUA MÃE VIAJAR” MULTILASER INDUSTRIAL S.A

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 – 15º andar – Jardim Paulistano CEP 01452-001 - São Paulo/SP

CNPJ nº. 59.717.553/0001-02


REGULAMENTO


MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO


Certificado de Autorização SPA/MF n° 04.          /2024.


  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS


    1. A promoção comercial intitulada “PROMO O PRESENTE TÁ ON – DIA DAS MÃES” será realizada pela MULTILASER INDUSTRIAL S.A., doravante denominada (“Promotora”), na modalidade assemelhada a sorteio, em todo o território nacional, com início no dia 13 de abril 2024 e apuração do sorteio no dia 07/06/2024.


    2. A participação é destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na qualidade de consumidor final (consumo próprio e/ou de sua família), regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em território nacional e que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.


    3. O período de participação será o compreendido entre a 0h do dia 13/4 e as 23h59 do dia 31/5/2024 (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e de cadastro na promoção.


      1. Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção através do site www.diadasmaesmulti.com.br.


    4. Participam desta promoção todos os produtos das marcas Multi Warrior Multi e Pulse Multi (“Produtos Participantes”).

      1. Dentre os Produtos Participantes, os 5 (cinco) produtos a seguir serão considerados “Produtos Aceleradores”:


        1. GO219/GO220 - Air Fryer Black 8L 2 Gavetas 1800W;

        2. GO215/GO216 - Air Fryer 3,5L 60min Timer, Temp 200c Cesta Grade;

        3. LQ1001/LQ1002 - Liquidificador Multi Turbo Lq1000 8 Vel Copo 2,6 Litros;

        4. HO424/HO425 - Aspirador De Pó Vertical Turbo Cyclone 2 Em 1; e

        5. EB109 - Escova Secadora Candy Color 1350w Bivolt.


    5. A simples aquisição de produtos participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra via WhatsApp ou site, dentro do período de participação, nos termos deste Regulamento.


    6. Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aderem, de forma integral, aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.


      1. As dúvidas acerca da participação nesta promoção poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, pelo e-mail faleconoscomulti@ottodesign.com.br.


    7. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.


      1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.


    8. Todos os consumidores que efetuarem seu cadastro na promoção até a data e horário limites designados para participação concorrerão no sorteio, conforme indicado adiante:


      QUADRO I


      Período de Participação, Data do Sorteio e Data da Apuração do Ganhador

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO


      SORTEIO


      APURAÇÃO


      QDD DE PRÊMIOS


      VALOR DO PRÊMIO

      INÍCIO

      TÉRMINO

      0h

      23h59

      13/04/2024

      31/05/2024

      05/06/2024

      07/06/2024

      1

      R$ 30.000,00


  2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO


    1. Para participar, basta que o consumidor adquira, no mínimo, R$ 99,00 (noventa e nove reais) em produtos participantes, em qualquer ponto de venda ou e-commerce localizado em território nacional, e realize o seu

      cadastro via WhatsApp através do número (11) 91256-3993 ou via site www.diadasmaesmulti.com.br, dentro do período de participação.


      1. Serão consideradas válidas e aptas a participar da promoção, as compras realizadas através do e-commerce, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras seja emitido por um estabelecimento localizado em território nacional e possa ser cadastrado na promoção dentro do período de participação e ter a sua validade comprovada.


      2. Nesta promoção será possível acumular valores, ou seja, o participante poderá juntar/cadastrar comprovantes fiscais de compras até atingir o valor mínimo elegível de R$ 99,00 (noventa e nove reais) em produtos participantes, assim como os saldos dos comprovantes que não forem múltiplos do mínimo exigido serão armazenados no sistema.


    2. A cada R$ 99,00 (noventa e nove reais) em compras de produtos participantes com o(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) cadastrado(s) na promoção, o consumidor terá direito de receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio.


      1. Durante toda a vigência da promoção, haverá o limite único de cadastro de até 40 (quarenta) comprovantes fiscais de compras por número de inscrição no CPF, sendo os demais desconsiderados para fins de participação nesta promoção.


      2. Nenhum outro valor que não seja de produtos participantes, constante no comprovante fiscal, será considerado.


    3. O valor das compras de produtos participantes que conste, no mesmo comprovante fiscal, qualquer Produto Acelerador, listado no item 1.4.1, dentro do período de participação, será dobrado, para fins de atribuição de Números da Sorte.

      1. O valor das compras será dobrado 1 (uma) única vez por comprovante fiscal cadastrado, independentemente da quantidade de Produtos Aceleradores constantes no respectivo comprovante.


    4. A título exemplificativo:


      1. Caso o consumidor adquira R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) em produtos participantes, sem nenhum produto acelerador, e realize seu cadastro na promoção, fará jus a 2 (dois) Números da Sorte para concorrer no sorteio, e o valor remanescente de R$ 20,00 (vinte reais) será salvo no sistema da promoção para ser acumulado a compras futuras.


      2. Caso o consumidor adquira R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) em produtos participantes, contendo na compra 2 (dois) produtos aceleradores, e realize seu cadastro na promoção, o sistema irá considerar o valor de R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais), isto é, o dobro do valor das compras efetuadas, em razão da aquisição de produtos aceleradores, sendo certo que o participante fará jus a 6 (seis) Números da Sorte para concorrer no sorteio, sendo o valor remanescente de R$ 20,00 (vinte reais) salvo no sistema da promoção para ser acumulado a compras futuras.


    5. Os consumidores participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção para apresentar à Promotora, caso sejam solicitados, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação.


  3. CADASTRO


    1. Para fins de participação nesta promoção, serão disponibilizados aos consumidores interessados 2 (dois) meios de cadastro, à sua conveniência, a saber, WhatsApp e Site.


      1. WhatsApp: o consumidor deverá enviar uma mensagem através do aplicativo WhatsApp para o número (11) 9125-63993 por meio de aparelho/número de celular de sua titularidade e realizar o seu cadastro dos seus dados pessoais e do(s) seus(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, enviando foto legível desse(s).


        1. Ficam os participantes cientes, desde já, que o sistema só identifica a primeira foto enviada, sendo certo que esta não poderá ser alterada posteriormente.


        2. Em nenhuma hipótese, serão aceitas mensagens de voz ou vídeo.

      2. Site: o consumidor deverá acessar o site www.diadasmaesmulti.com.br e realizar o seu cadastro dos seus dados pessoais e do(s) seus(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, enviando foto legível desse(s).


    2. Em quaisquer dos meios, os dados pessoais a serem informados são: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) número de celular com DDD; (iv) e-mail válido; e (v) cidade e UF. Ainda, o consumidor deverá (vi) aceitar os termos deste Regulamento e criar uma senha para acessar a sua conta no site da promoção. O login será o número do telefone celular utilizado para o cadastro.


      1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.


      2. O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, independentemente do meio escolhido pelo consumidor, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, número do celular e e-mail informado pelo consumidor.


    3. Na sequência, o consumidor deverá enviar uma foto legível do seu comprovante fiscal de compra, informando os seguintes dados: (i) CNPJ do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra;

      (iii) a data de emissão (data da compra); (iv) produtos aceleradores adquiridos (se houver); e (v) valor total dos produtos participantes adquiridos.


      1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo enviado na extensão JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QR CODE e/ou chave de acesso, podendo, o comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as condições acima, vir a ser desconsiderado.


      2. Caso o participante tenha mais de 1 (um) comprovante fiscal de compras, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.


      3. Um mesmo comprovante fiscal de compras poderá ser cadastrado 1 (uma) única vez nesta promoção e, consequentemente, por 1 (um) único consumidor, não sendo permitida a sua reutilização ou compartilhamento com terceiros. Assim, o sistema da promoção descartará o registro de

        comprovantes fiscais em duplicidade, ainda que no momento da validação da participação/contemplação.


      4. A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar, no ato do cadastro, como número: (a) Comprovante Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Comprovante Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série.


      5. Os consumidores participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, até o término da promoção, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.


      6. Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras originais, legíveis, sem quaisquer rasuras ou modificações e que: (i) sejam emitidos por qualquer ponto de venda ou e-commerce localizado em território nacional e entre os dias 13/04/2024 e 31/05/2024; (ii) contenham o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF (entretanto, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular); (iii) permitam a constatação de todos os dados solicitados no cadastro e da validade perante os órgãos governamentais (chave de acesso/ QR CODE); e, (iv) sejam cadastrados uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor.


      7. Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o aplicativo WhatsApp e Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente; (iv) que não atendam a quaisquer dos requisitos do item acima; (v) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor;

        1. emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva

        a pessoas jurídicas; e/ou (viii) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda dos produtos participantes da promoção.


      8. Fica desde já estabelecido, que o consumidor participante que, durante o prazo da promoção, cadastrar e fizer o upload de comprovantes fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à SEFAZ ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente da promoção, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento. Também não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos para o proprietário de estabelecimento comercial emissor.


      9. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do participante a inserção correta e completa das informações registradas no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras no ato do cadastro, nada podendo reclamar a respeito.


    4. Somente serão armazenados os dados coletados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor finalizar de forma completa o seu cadastro, ocasião em que receberá a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.


    5. Concluído o cadastro, será gerada imediatamente pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no sorteio.


    6. A consulta das informações acerca da participação nesta promoção e dos Números da Sorte poderá ser feita somente no site www.diadasmaesmulti.com.br, na aba “Meu Histórico”, bastando que o consumidor faça o acesso por meio de seu login e senha.


    7. A validação da participação (dados cadastrais e comprovantes fiscais de compras cadastrados) poderá ser feita a qualquer momento e, em especial, no ato da validação do potencial ganhador do sorteio.


    8. Caso haja necessidade, a critério da Promotora, outros números do WhatsApp para envio do comprovante fiscal de compra poderão ser divulgados no site www.diadasmaesmulti.com.br, sendo somente tais números considerados aptos e válidos para fins de cadastro nesta promoção.


  4. PRÊMIO

    1. Nesta promoção será distribuído 1 (um) vale-viagem emitido pela agência de viagens CVC, com crédito no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser utilizado em uma ou mais compras, com a sugestão de uso para 1 (uma) viagem a ser realizada pelo Participante contemplado e sua mãe.


    2. Os prêmios disponibilizados nesta promoção não poderão ser comercializados, trocados ou substituídos por qualquer outro produto ou serviço, ou convertidos em dinheiro.


  5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE


    1. Durante o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9 e compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem de 00.000 a 99.999.


    2. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.


    3. Ao cumprir as condições, os números da sorte atribuídos aos participantes concorrerão no sorteio pela Extração da Loteria Federal.


  6. DA IDENTIFICAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR


    1. Nesta Promoção será realizado um único sorteio pelo resultado da extração da Loteria Federal do dia 05/06/2024 e de acordo com as regras adiante descritas, para fins de identificação do único ganhador desta promoção.


    2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.


    3. Os Números da Sorte distribuídos aos consumidores participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:


      Exemplo de Número da Sorte

      Número da Série

      Número de Ordem

      4

      1

      8

      0

      7

      3


    4. Primeiramente, para identificação do dígito da série que corresponderá à Série Contemplada, dentre as 10 (dez) distribuídas, será utilizado o algarismo da DEZENA SIMPLES do 1º prêmio da Loteria Federal:


      Exemplo de Extração da Loteria Federal

      1º prêmio: 4 6 3 4 3

      2º prêmio: 6 2 5 4 2

      3º prêmio: 1 9 0 8 1

      4º prêmio: 5 3 1 9 3

      5º prêmio: 4 9 5 0 0

      Série Contemplada: 4


    5. Após, será realizada a identificação do Número de Ordem Contemplado, utilizando-se os algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:


      Exemplo de Extração da Loteria Federal

      1º prêmio: 4 6 3 4 3

      2º prêmio: 6 2 5 4 2

      3º prêmio: 1 9 0 8 1

      4º prêmio: 5 3 1 9 3

      5º prêmio: 4 9 5 0 0

      Número de Ordem Base Contemplado: 32130


    6. Será considerado o Número da Sorte Contemplado a combinação entre o número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base Contemplado é 4.32130 cujo consumidor titular será o potencial contemplado do sorteio.


    7. Caso o Número de Ordem Base Contemplado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante, será aplicada a seguinte regra:


      Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído dentro da mesma  série  imediatamente  superior  ao  então  contemplado  nos  termos  acima,  de  forma  crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série  imediatamente  inferior  de  forma  decrescente, até que se

      identifique o potencial ganhador.


    8. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.


    9. O consumidor selecionado no sorteio será considerado como potencial ganhador até que sua participação (dados cadastrais e de compra) seja validada pela Promotora e, somente então, será declarado ganhador da promoção.

  7. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR


    1. De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 07/06/2024, às 15h, na sede da Promotora, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 – 15º andar – Jardim Paulistano - CEP 01452-001 - São Paulo/SP.


      1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.


    2. O titular do Número da Sorte Contemplado no sorteio será localizado, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na promoção e comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis.


      1. Será realizada análise de todos os comprovantes cadastrados e não apenas do que gerou a contemplação. De tal forma que apurada qualquer irregularidade, o participante será desclassificado e não fará jus ao prêmio, aplicando-se a Regra de Aproximação.


    3. Decorridos os 5 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato realizado pela Promotora, sem o atendimento às solicitações realizadas, haverá a desclassificação do consumidor, sendo aplicada a Regra de Aproximação para a identificação de um novo potencial contemplado.


    4. Após a identificação do ganhador será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.


    5. O ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro.


  8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO


    1. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular ou desleal de Números da Sorte e que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos,

      incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos produtos participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta; e (vii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação e/ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento.


      1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos.


    2. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.


      1. Da mesma forma, o consumidor participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial e que demonstrem uma quantidade cadastrada incompatível com o estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo; e (vi) demais casos previstos neste Regulamento.


    3. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do participante.


    4. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o consumidor participante será excluído da promoção e perderá o direito de

      concorrer ao prêmio ou recebê-lo, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação.


    5. Na eventualidade do potencial ganhador vir a falecer antes da publicação do resultado oficial da Promoção, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado a partir da Regra de Aproximação, nos termos deste Regulamento.


    6. Caso ocorra a desclassificação do consumidor participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o prêmio não será entregue e o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.


  9. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO


    1. A comprovação da propriedade da premiação será realizada em até 8 (oito) dias antes do sorteio por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SPA/MF, quando da prestação de contas.


    2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.


    3. O prêmio oferecido nesta promoção poderá ser exibido por meio de imagens ilustrativas no site www.diadasmaesmulti.com.br e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.


  10. ENTREGA DO PRÊMIO


    1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação, sendo enviado ao e-mail cadastrado na promoção.


    2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, o ganhador deverá enviar cópia dos seus documentos pessoais válidos (CPF e RG) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora.


    3. Com relação ao usufruto da premiação, fica desde já estabelecido que:


      1. O vale-viagem deverá ser utilizado pelo ganhador exclusivamente para compras de serviços de viagem oferecidos ou intermediados pela empresa que o emitiu.

      2. A utilização do vale-viagem dá direito, exclusivamente, à aquisição de pacote de viagem na CVC, de livre escolha do contemplado, para destinos nacionais ou internacionais, com ou sem acompanhante(s), passagem(ns) aérea(s), hospedagem(ns), dentre as opções disponibilizadas, limitado ao valor da premiação, para utilização única ou fracionada, não sendo válido para aquisição de moeda estrangeira e demais serviços que não constem no portfólio da empresa emissora.


      3. Demais  condições  de  usufruto  do  prêmio  estão  disponíveis  em  https://www.cvc.com.br/vale-viagem.aspx.


      4. Assim sendo, fica desde já estabelecido que (i) eventual saldo não utilizado dentro do prazo de validade não será ressarcido, sendo considerado o valor total entregue e (ii) eventual valor excedente à premiação ofertada, cujo limite é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dada escolha do contemplado, será arcado, exclusivamente, por este.


      5. Fica desde já estabelecido que deverão ser seguidas pelo contemplado as normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do voucher viagem, para seu usufruto.


    4. Na hipótese de o ganhador vir a falecer após a publicação do resultado oficial da Promoção, o prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.


    5. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá o direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.


    6. A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega do prêmio.


  11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO


    1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site www.diadasmaesmulti.com.br, mídias sociais, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.


    2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site www.diadasmaesmulti.com.br durante todo o período de vigência da promoção, ficando a Promotora dispensada de realizar sua aposição nas peças de divulgação.

    3. A divulgação do nome do ganhador e seu respectivo Número da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, no site www.diadasmaesmulti.com.br, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data da publicação.


  12. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS


    1. Para se cadastrar nessa promoção, o consumidor deve (i) aceitar os termos do presente Regulamento e (ii) aderir a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para formação de banco de dados, sem qualquer ônus, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de Números da Sorte; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser o contemplado; prestar atendimento ao participante; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção e com a Secretaria de Promoções e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), para fins de informação acerca dos participantes havidos e prestação de contas.


      1. A ausência do aceite e adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção.


    2. Ato contínuo, o consumidor deverá informar se aceita receber informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora de forma personalizada ou não via e-mail e/ou celular. A falta de autorização não acarretará a impossibilidade de participação. O consumidor que aceitar receber tais informativos poderá a qualquer momento solicitar sua exclusão da base de dados para esses fins.


    3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.


    4. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail faleconoscomultil@ottodesign.com.br ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.


      1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    5. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, distribuição dos prêmios, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, assessoria jurídica e entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.


    6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).


    7. Internamente, os dados dos consumidores Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.


    8. O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de término da promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de remuneração aos contemplados.


    9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando envie um e-mail para faleconoscomulti@ottodesign.com.br. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da data de apuração do ganhador descrita no Quadro I deste Regulamento, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.


    10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos consumidores contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (ii) os dados dos demais consumidores participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente

      promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, salvo dos participantes que aceitaram os termos do item 12.2, que serão mantidos até que haja o “opt out”.


  13. DISPOSIÇÕES GERAIS


    1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao ganhador.


    2. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.


      1. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.


      2. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante especialmente em relação a seu login e senha pessoal.


    3. Os valores dos produtos participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizam a venda destes produtos.


    4. É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.


    5. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e- mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

      1. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.diadasmaesmulti.com.br e do e-mail faleconoscomulti@ottodesign.com.br.


    6. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o WhatsApp ou site www.diadasmaesmulti.com.br no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.


    7. Esta promoção é de responsabilidade exclusiva da Promotora e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pelo WhatsApp ou realizada em associação com o WhatsApp. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos consumidores participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso do WhatsApp, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.


    8. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.


    9. Estão impedidos de participar de forma direta ou indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (iii) os sócios diretores, prepostos, empregados, funcionários e terceirizados da Promotor(Multilaser  Industrial  S.A), da Otto Design Ltda e coligadas e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção.


      1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.


    10. Findo o período de participação e antes da data da extração da Loteria Federal prevista neste Regulamento, a Promotora enviará à SPA/MF um resumo do banco de dados, contendo os nomes e CPF dos consumidores participantes, os Números da Sorte a eles atribuídos e a data e horário de atribuição.


    11. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

    12. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.


    13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022) e obteve a devida autorização para todos os seus termos por parte da SPA/MF.