1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PONTO 2 COMUNICACOES LTDA
Endereço: DA PENHA Número: 56 Complemento: SALA 04 Bairro: CENTRO Município: ARACARIGUAMA UF: SP CEP:18147-000
CNPJ/MF nº: 02.790.943/0001-90
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDAEndereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010
CNPJ/MF nº:02.290.277/0001-21
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/03/2020 a 22/04/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/03/2020 a 14/04/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionadas nesta ação as Fraldas Huggies Supreme Care, nos modelos aberta ou roupinha, em qualquer tamanho, produzidas e comercializadas pela empresa Promotora Aderente.
Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas e maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, com CPF válido, que adquiram, em qualquer loja de atacado ou varejo do território nacional, no período de
02.03.2020 até 14.04.2020, 1 (uma) embalagem de Fralda Huggies Supreme Care, nos modelos aberta ou roupinha, em qualquer tamanho, e que siga as demais disposições deste Regulamento.
Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00m do dia 02.03.2020 até as 23h59m do dia 14.04.2020, inscrever-se e realizar o cadastro na promoção, por uma das seguintes formas:
- acessando o site www.promohuggies.com.br informando, obrigatoriamente os dados abaixo, além de cadastrar uma senha para futuros acessos:
- dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas); (d) data de nascimento; (e) gênero; (f) endereço completo; (g) número de telefone fixo e celular para contato; (h) endereço de e-mail;
- dados da compra: Número da nota/cupom fiscal da compra, CNPJ do estabelecimento, data da compra, produtos adquiridos e quantidade.
- por meio de mensagens WhatsApp, direcionadas ao número (11) 95330-1498, com as seguintes informações:
- envio da palavra Huggies;
- em seguida, aceite dos termos e condições para participação da promoção;
- dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas); (d) data de nascimento; (e) gênero; (f) endereço completo; (g) número de telefone fixo e celular para contato; (h) endereço de e-mail;
- sucessivamente, envio da imagem da nota/cupom fiscal de compra, e as seguintes informações: CNPJ, Data da compra, Número da Nota Fiscal, produtos adquiridos e quantidade;
- fica esclarecido que não serão consideradas mensagens de voz ou vídeos enviados para este número.
- a promotora e/ou a mandatária não se responsabilizam por qualquer problemas de conexão com a Internet ou com falhas de utilização do aplicativo ou quaisquer outras discrepâncias de uso do mesmo, por determinação de terceiros ou do próprio aplicativo.
- Nessa hipótese, os dados pessoais são coletados por um parceiro comercial e imediatamente transferidos para a Promotora Aderente. Ao se inscrever pelo WhatsApp, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
A Promotora Aderente preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
Salvo nas hipóteses de anuência e interesse do participante em receber interações, ofertas e promoções da Promotora Aderente, os dados pessoais requeridos aos participantes serão armazenados em sistema protegido internamente pela Promotora Aderente pelo período de 2 anos. Após esse período, os dados então serão descartados, na forma da lei, ressalvadas as seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória da Promotora Aderente; (ii) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; e (iii) uso exclusivo da Promotora Aderente, vedado o acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Os dados pessoais informados poderão ser armazenados em servidores localizados no exterior - preferencialmente em Wisconsin (EUA), tendo em vista os serviços de cloud que utilizamos - e somente serão fornecidos a terceiros na forma da Lei e/ou mediante ordem judicial. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa transferência internacional de dados.
Nas inscrições pelo site, uma vez concluído seu cadastro pessoal, e a qualquer tempo, o participante já inscrito poderá cadastrar novos produtos promocionados adquiridos, repetindo a sequência de informações acima determinada.
Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, a quantidade máxima de 2 (duas) notas/cupons fiscais, independente do canal de inscrição escolhido, por dia de promoção e durante o período promocional.
A cada 1 (um) produto cadastrado corretamente na promoção, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte, composto por número de série e número de ordem, com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção.
Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ do estabelecimento a seu respectivo número de
COO, só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
As Promotoras não serão responsáveis por acontecimentos relacionados a culpa exclusiva de terceiros, por exemplo, mas sem limitação: falha na Rede Mundial de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros sem autorização ao cadastro dos consumidores, crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais (ação de hackers e vírus), violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
Os dados coletados são armazenados sob as mais rígidas práticas de segurança de informação no banco de dados da Promotora Aderente. O Banco de dados é rigorosamente supervisionado e protegido, de modo que apenas funcionários habilitados possuem acesso, e que estão contratualmente obrigados aos deveres de sigilo e confidencialidade. A Promotora Aderente envidará os melhores esforços para garantir que as informações sejam sempre manipuladas de acordo com o estabelecido no presente Regulamento da Promoção. Todavia, a Promotora Aderente não pode garantir que a proteção dos dados e a segurança dos consumidores jamais venham a ser violados. Nessas circunstâncias, o CONSUMIDOR consente que a promotora aderente não poderá ser responsabilizada pela prática não autorizada de atos de terceiros que promovam interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos conteúdos do site e dos dados pessoais e demais informações e materiais disponibilizados pelos consumidores.
Os consumidores poderão solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos servidores da Promotora, ficando cientes de que na hipótese de remoção de seus dados não mais poderão participar da presente promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Cada um dos 44 (quarenta e quatro) consumidores contemplados receberá um Cartão de Débito com a função saque bloqueada, carregado com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja sugestão de uso será para a compra de 1 (um) ano de fraldas Huggies.
A base racional para a indicação acima leva em consideração o estudo Genesis: THE BRAZILIAN DIAPERING STORY, com a troca de 5 fraldas por dia em 365 dias do ano, atingindo o total de 1.825 fraldas, ao custo inferior a R$ 1,00; assegurando que R$ 2.000,00 (dois mil reais) são suficientes para esta compra.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/04/2020 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/03/2020 00:00 a 14/04/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/04/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 78 COMPLEMENTO: 3º andar BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-060
LOCAL DA APURAÇÃO: RPM Comunicação Digital
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
44 |
Cartão de Débito com a função saque bloqueada, carregado com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja sugestão de uso será para a compra de 1 (um) ano de fraldas Huggies. |
2.000,00 |
88.000,00 |
0 |
19 |
1 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a obtenção dos NÚMEROS DA SORTE que irão identificar os participantes contemplados nesta promoção, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 18.04.2020, será utilizada a seguinte regra:
Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
Para a determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; caso este número esteja entre 00 e 19, será ele mesmo; caso contrário, dele deve ser subtraído, quantas vezes forem necessárias, 20, até que se obtenha uma série válida.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 4 6 1 8 4
2º prêmio 8 5 0 3 8
3º prêmio 1 2 3 6 7
4º prêmio 2 7 6 4 5
5º prêmio 7 8 9 9 3
Exemplo: Número da Sorte contemplado: 03(83-20-20-20-20).48753 a 03.48709.
Além desse número, serão contemplados, na mesma série, os 43 (quarenta e três) portadores dos números de ordem distribuídos imediatamente anteriores; ficando esclarecido que, se atingido o primeiro da série, o próximo é o último número.
Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série vencedora, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior; e somente após aplicada a regra para encontrar os demais 43 (quarenta e três) contemplados. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior, e assim sucessivamente; se no uso desta regra se atingir a primeira série, a próxima será a última.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os empregados, colaboradores, diretores ou gerentes das empresas Promotoras, influenciadores da marca, bem como das agências de propaganda e publicidade e empresas diretamente envolvidas nesta promoção que estejam diretamente relacionados com a elaboração, execução ou efetivação da presente promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
As iniciais do nome do contemplado serão divulgadas no site no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio.
As empresas Promotoras tentarão 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado por ele. Neste momento o ganhador deverá apresentar cópia autenticada de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 96 (noventa e seis) horas ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.
Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.
O WhatsApp, produto do Facebook, segue regras comerciais da referida Plataforma, estando, portanto, sujeita a alterações do negócio sem qualquer aviso prévio. Caso ocorra alguma alteração, instabilidade ou queda de serviço do WhatsApp, fica esclarecido que esta promoção continuará ativa no site www.promohuggies.com.br, durante todo o período de participação aqui definido.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas empresas Promotoras através do telefone 0800-8885656 no período compreendido entre o dia 02.03.2020 a 14.04.2020, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h, exceto feriados,, e no último dia de participação o funcionamento será até às 23:59h, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promohuggies.com.br.
A participação na presente promoção implica a aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor sorteado poderá perder, a critério das Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Não serão também aceitos cupons ficais escritos à caneta, sendo apenas admitidos aqueles impressos pelo estabelecimento comercial. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não têm operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.
Presumem, ainda, as Promotoras que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pelas Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física às Promotoras. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da Sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os participantes autorizam expressamente a empresa Realizadora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.