Regulamento - Distribuição de Prêmios
Philco "Compre, cadastre e concorra"
-
I. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROMOÇÃO
A promoção comercial “Bolão Philco” é promovida pela PHILCO ELETRÔNICOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 11.283.356/0001-04, com sede na Avenida Nossa Senhora da Luz, 1.330, Hugo Lange, Curitiba/PR, na modalidade “sorteio” e realizada em território brasileiro, tendo como objetivo a assemelhada a sorteio a título de promoção da marca.
a. A promoção é válida em todo o território nacional e destinada exclusivamente a consumidores pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento (individualmente, “participante” ou, simplesmente, “você”).
b. Para os fins deste Regulamento e participação na presente Promoção, são considerados Participantes “Elegíveis” as pessoas que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, inclusive aqueles listados no item “a” acima, bem como os que não atenderem ao seguinte requisito:
1. Os vencedores não poderão ser empregados da Philco e empresas do grupo; e
2. Os vencedores não poderão ter parentescos com empregados da Philco e empresas do grupo até o 3º grau.
c. Não são objeto da Promoção nem da semelhança a sorteio os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
II. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
a. Esta promoção terá início em 14/06/2018 e término em 18/07/2018, observado os sorteios feitos pela Loteria Federal.
b. Para cada inscrição realizada no website www.philco.com.br/promocao, o participante receberá uma única série de números para concorrer, sendo que apenas uma série de números será designada a um único Participante que será contemplada com o Prêmio, conforme definido no item “V.a” abaixo.
c. A seleção do Participante contemplado seguirá os resultados das extrações da Loteria Federal, de acordo com a mecânica da Promoção prevista neste Regulamento.
III. PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
a. Para participar da promoção, basta que o Participante se cadastre no website www.philco.com.br/promocao, inserindo os seus dados conforme item “b”, destacando que o participante ganhador terá de comprovar a aquisição de um produto Philco adquirido a partir de 01/05/2018 por meio de comprovação de compra, com a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal. No ato da inscrição Recebendo um cupom para poder participar do sorteio, sendo opcional a realização das apostas e participação e receber o cupom extra Philco, contudo a participação aumenta as chances de ganhar os cupons extras.
b. O Participante deve se inscrever no site www.philco.com.br/promocao fornecendo (a) email; (b) senha e confirmação de senha para acesso ao sistema da promoção Philco; (c) nome e último sobrenome; (d) número do CPF; (e) data de nascimento no formato DD/MM/AAAA ; (f) endereço completo; (g) gênero; (h) telefone de contato com DDD; (i) deverá completar a frase “Tem coisas que só a ..... faz pra você” assinalando a opção correta.
c. Caso seja contemplado, o ganhador terá de comprovar a compra de um produto Philco adquirido a partir de 01/05/2018 até a data da sua inscrição, por meio da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.
d. Após a realização do cadastro do participante o participante receberá o cupom para participar do sorteio dos prêmios, contudo, se desejar receber um cupom extra, aumentando suas chances de ganhar mais 9 (nove) prêmios, deverá acessar o sistema e cadastrar os resultados de todos os jogos da copa até suas respectivas datas limite, definidas no item “III.g”.
e. Para inscrição nesta Promoção, você não está obrigado a fornecer quaisquer outros dados além do disposto no item “b”, sendo certo que, caso você opte por fornecer quaisquer desses dados à Philco, você estará concordando de forma voluntária com o uso de tais dados pela Philco para fins exclusivamente informativos, estatísticos, de estudo e planejamento de mercado, bem como para fins de verificação de informações dessa Promoção. A Philco não fornecerá qualquer dado que você enviar para inscrição nessa Promoção a qualquer terceiro, exceto na extensão necessária para cumprir as previsões desse Regulamento. Ao fornecer esses dados, você também concorda que a Philco pode fornecê-los a sociedades afiliadas ou relacionadas à Philco, exclusivamente para o atendimento os mesmos fins previstos neste item, bem como autoriza a Philco a utilizar os dados para oferecer, direta ou indiretamente, novas promoções.
f. O não preenchimento de quaisquer das informações solicitadas no formulário mencionado no item “b”, invalidará a sua inscrição nesta Promoção ou, caso as informações fornecidas pelo Participante sejam incorretas, tal fato implicará na desclassificação do Participante.
g. O participante poderá participar dessa Promoção cadastrando-se no site, conforme cláusula “h” para receber um cupom que lhe dá direito a participar do sorteio, e a realizar as apostas nos resultados dos jogos do Bolão Philco, conforme as datas abaixo, divididas por etapas:
1. Até o dia 14/06/2018, às 23:59, para os jogos da primeira fase e para a primeira fase de sorteio,
2. Até o dia 29/06/2018, às 23:59, para os jogos das oitavas de final e para a segunda fase do sorteio,
3. Até o dia 05/07/2018, às 23:59, para os jogos das quartas de final e para a terceira fase do sorteio,
4. Até o dia 09/07/2018, às 23:59, para os jogos da semi final e para a quarta fase do sorteio; e
5. Até o dia 14/07/2018, às 23:59, para o jogo da final e para o último sorteio.
h. Cada participante poderá cadastrar quantos produtos quiser, sendo que cada produto cadastrado dará direito a um cupom para concorrer, desde que tenham como comprovar a sua aquisição posterior a 01/05/2018, fazendo jus à participação em todos os sorteios que ocorrerem a partir de seu cadastro, ressaltando que como o sorteio é dividido em etapas, se o participante cadastrar-se depois de alguma etapa, o participante só participará das etapas seguintes, no caso de o participante já ter sido contemplado em algum sorteio estará automaticamente impedido de participar dos demais, conforme esclarecido no item “i” abaixo. i. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas: 1. Primeira etapa (fase de grupos) no dia 30/06/2018, sábado; 2. Segunda etapa (oitavas de final) no dia 04/07/2018, quarta-feira; 3. Terceira etapa (quartas de final) no dia 11/07/2018, quarta-feira;
4. Quarta etapa (semifinal) dia 14/07/2018, sábado;
5. Quinta etapa (final) no dia 18/07/2018, quarta-feira;
j. Caso a série de números de um Participante que já foi contemplado em um sorteio desta Promoção seja novamente sorteada em nova data de sorteio desta Promoção, de acordo com as extrações da Loteria Federal, será o resultado deste novo sorteio desconsiderado, passando a valer o resultado do sorteio da Loteria Federal imediatamente subsequente, para assegurar que um Participante diferente seja contemplado com o Prêmio.
k. Você, Participante, declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação nesta Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
IV. DISPOSIÇÕES SOBRE OS SORTEIOS
a. A atribuição de números de participação ocorrerá após a adoção das providências indicadas no item “h” acima, na proporção de 1 (um) número de participação para cada produto cadastrado, de forma aleatória, equitativa e concomitante.
b. As inscrições durante o período de participação garantirão aos Participantes a participação em todos os sorteios, desde que até as datas mencionadas no item “III.g” deste Regulamento.
c. Os números de participação atribuídos aos Participantes e nome dos Participantes ganhadores poderão ser consultados no site www.philco.com.br/promocao
d. Durante todos os períodos individuais de participação desta Promoção, será emitida 1 número composto de 5 algarismos, de números contendo 100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999, observada a distribuição constante do item “k” abaixo.
e. Todos os participantes cadastrados receberá um número da sorte composto por 5 algarismos, será emitida uma série com 100.000 números, de 00.000 a 99.999. A ordem de classificação dos prêmios coincidido com o número formado pela unidade simples do primeiro ao quinto dígito do número de extração da Loteria federal, nos sorteios realizados nas datas previstas do item “k”, de forma que cada numeração de cada sorteio equivale a um vencedor.
f. Será o ganhador o Participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número do primeiro ao quinto prêmio da extração da loteria federal dia 30/06/2018, sábado, na primeira fase (fase de grupos); O sorteio da segunda fase (oitavas de final) será realizado no dia 04/07/2018, quarta-feira; O sorteio da terceira fase (quartas de final) será realizado 11/07/2018, quarta-feira; o sorteio da quarta fase (semifinal) será realizado 14/07/2018, sábado; O sorteio da quinta fase (final) será realizado 18/07/2018, quarta-feira:
g. O participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela unidade simples do último dígito, do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal do dia 30/06/2018, sábado, para a primeira fase do sorteio; O sorteio da segunda fase será realizado no dia 04/07/2018, quarta-feira; O sorteio da terceira será realizado 11/07/2018, quarta-feira; o sorteio da quarta fase será realizado 14/07/2018, sábado; O sorteio da quinta fase será realizado 18/07/2018, quarta-feira, lidos de cima para baixo.
Exemplificando:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º prêmio 32.485
2º prêmio 45.983
3º prêmio 37.442
4º prêmio 18.666
5º prêmio 22.999
Neste exemplo, seria contemplado o portador do cupom fiscal ou nota fiscal contendo o nº 53.269 para receber o primeiro prêmio e os demais prêmios seriam os 5 números subsequentes em ordem crescente, ou seja, 53.270, 53.271, 53.272, 53.273 e 53.274.
h. Para a identificação dos números de participação cujos titulares serão declarados os ganhadores do Prêmio, será adotada a seguinte regra de identificação: serão utilizados os algarismos em ordem crescente, conforme o exemplo, sendo que no caso do número sorteado não ter sido cadastrado será considerado o número seguinte mais próximo cadastrado em ordem crescente:
Número sorteado não contemplado |
12345 |
Número sorteado seguinte
em ordem crescente |
12346 |
i. Conforme o explícito acima, o Participante será contemplado com o prêmio, em cada sorteio individual de participação, correspondente ao número gerado ao cadastrar o produto comprado, que deverá ter o cupom fiscal ou nota fiscal de compra para comprovação da aquisição dentro do período válido para participação.
j. Na hipótese em que o número de ordem apurado não tenha sido distribuído conforme a regra de identificação descrita no item “IV.k”, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008 que dita que, na ausência de número de ordem distribuído aos Participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.
k. A promoção é composta por 59 (cinquenta e nove) prêmios a serem distribuídos por intermédio de sorteio, divididos em 5 (cinco) sorteios e 5 (cinco) etapas de participação, sendo que os números classificados terão o cupom validado para o sorteio na primeira etapa de apuração 40 (quarenta) prêmios TV modelo PT32E21DSWN, na segunda etapa 8 (oito) prêmios TV PT42E60DSWN, na terceira etapa 5 (cinco) prêmios TV modelo PTV55U21DSWNT 4K, na quarta etapa 4 (quatro) prêmios TV modelo PTV65A11DSGWA 4K, na quinta etapa 2 (dois) prêmio TV modelo PTV75E30DSWNT 4K, o número sorteado receberá o primeiro prêmio e os demais prêmios serão contemplados com os números de participação subsequentes, em ordem crescente, recebendo, assim os demais prêmios.
l. Caso qualquer extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ser realizada nas datas previstas neste Regulamento, será considerado, para o fim de apuração dos resultados desta Promoção, o sorteio subsequente da Loteria Federal.
m. Caso todos os números de participação de determinado período individual de participação sejam distribuídos antes do término desse, as inscrições excedentes correspondentes serão direcionadas para o período individual de participação subsequente. Contudo, caso todos os números de participação sejam distribuídos antes do término da Promoção, a participação nesta Promoção será encerrada e tal fato será objeto de ampla divulgação ao público, pelos mesmos meios nos quais foi inicialmente divulgada.
n. A participação de todos os Participantes nesta Promoção será diretamente gerenciada por meio de sistema de dados da Philco, de forma integrada, o que permitirá a identificação de todos os Participantes contemplados na Promoção, bem como a distribuição concomitante dos números de participação na forma deste Regulamento, sendo os Participantes contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal.
o. O Prêmio será entregue ao titular do número de participação apurado após o procedimento de validação da condição de contemplado, nos termos descritos no item VI deste Regulamento.
V. DO CUPOM EXTRA - BOLÃO
a. Para concorrerem aos prêmios com cupom extra, os participantes deverão realizar as apostas referente a cada fase da Copa, nas mesmas datas mencionadas anteriormente, aqueles que participarem cadastrando os resultados no website da promoção receberão um cupom extra contendo um numero da sorte adicional, aumentando as chances do participante ganhar, se qualificados conforme abaixo descrito.
b. Para receber o cupom extra, o Participante ganhará 01 (um) ponto cada vez que acertar o vencedor de cada jogo de cada fase.
c. Serão considerados habilitados para receber o cupom extra da Philco os Participantes que atingirem o maior número de pontos em cada fase.
d. Não serão considerados os acertos das fases anteriores na somatória da fase, ou seja, só serão considerados os pontos relativos a fase em andamento.
e. Para o recebimento do cupom extra, será necessário o mínimo de 200 (duzentos) participantes que mais acertaram para cada fase, caso não seja atingido o mínimo de 200 (duzentos) participantes com mais pontos, ficarão habilitados ao sorteio os cadastros que mais fizeram pontos até que o limite mínimo de 200 (duzentos) participantes seja atingido, e esses terão o cupom extra validado para participar do sorteio com base na extração da Loteria Federal.
1. Exemplificando: Um grupo de 500 (quinhentos participantes) atingiu a pontuação máxima de 180 (cento e oitenta) pontos, sendo assim, todos os participantes desse grupo estarão habilitados receber o cupom extra; 2. Exemplificando: Em uma segunda situação, caso um grupo de 10 (dez) participantes atinja a pontuação de 180 (cento e oitenta) pontos, esses 10 (dez) participantes estarão qualificados para o sorteio, contudo, o grupo de participantes seguinte que atingiu 178 (cento e setenta e oito) pontos estará qualificado por completo para receber o cupom extra, e assim sucessivamente até atingir o número mínimo de participantes.
VI. PRÊMIO
a. Serão distribuídos, nesta Promoção, sem qualquer ônus aos Participantes e a cada sorteio correspondente a um período de participação definido no item “II.a” acima:
1. Na primeira etapa 40 (quarenta) unidades da TV PT32E21DSWN,
2. Na segunda etapa 8 (oito) unidades da TV PT42E60DSWN,
3. Na terceira etapa 5 (cinco) unidades da TV PTV55U21DSWNT 4K,
4. Na quarta etapa 4 (quatro) unidades da TV PTV65A11DSGWA 4K,
5. Na quinta etapa 2 (duas) unidade da TV PTV75E30DSWNT 4K.
b. O participante receberá o prêmio no endereço cadastrado, mediante comprovação de nota fiscal e assinatura de termo de quitação e recebimento.
c. O valor total da promoção é equivalente a R$ 135.234,10 (cento e trinta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos).
d. Cada prêmio contém uma unidade do produto mencionado a ser dado a cada Participante contemplado por sorteio, aqui individualmente designado simplesmente como “Prêmio”.
e. Parágrafo Único: Caso o produto não esteja disponível nos estoques da Philco, o participante, desde já, concorda que receberá um produto de modelo similar e de igual valor ao invés daquele mencionado no item “V.a” deste regulamento.
f. A entrega do Prêmio, objeto da distribuição gratuita desta Promoção, é pessoal e intransferível.
g. O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71.
h. A Philco não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
i. O nome dos Participantes contemplados nesta Promoção, observado o procedimento de validação previsto no item VI abaixo, será publicado e ficará disponível no site www.philco.com.br/promocao em até 7 (sete) dias úteis a contar da data do sorteio correspondente.
j. Os Participantes potencialmente contemplados nesta Promoção serão contatados por meio de mensagem de correio eletrônico (email) e, somente na ausência de manifestação, após transcorridas 48h (quarenta e oito horas), por telegrama com aviso de recebimento ou telefonema, no prazo de até 7 (sete) dias contados a partir da data do sorteio correspondente, ocasião na qual a Philco lhes informará acerca da obrigatoriedade da obediência ao procedimento de validação do item VI abaixo.
k. O direito do Participante escolhido de reclamar o Prêmio que lhe seria conferido após o procedimento de validação da condição de contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio.
l. Caso, durante o período acima determinado, o contato com o Participante contemplado no sorteio não seja possível ou o Participante contemplado não entre em contato com a Philco para resgatar o Prêmio, o valor correspondente ao Prêmio oferecido no sorteio correspondente será recolhido pela Philco ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, na forma da legislação aplicável.
VII. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO
a. A Philco poderá requerer aos Participantes potencialmente contemplados nesta Promoção, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação dos seguintes documentos, por intermédio de correio eletrônico a ser por ela informado: (a) documento de identidade (RG); (b) documento pessoal em que conste o número do CPF do Participante; (c) comprovante de residência (conta de água, luz, gás); (d) verificação e validação da resposta correta da pergunta e (e) Cupom Fiscal ou Nota Fiscal do produto cadastrado.
b. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o Participante contemplado será declarado vencedor desta Promoção, fazendo jus ao Prêmio.
c. As inscrições de Participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas que não forem residentes e domiciliadas no território nacional e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do Participante, serão imediatamente canceladas.
d. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, será ele desclassificado. Nesse caso, a Philco identificará o portador de outro número de participação, observada a regra prevista no item “IV.k” acima, cujo portador passará pelo procedimento de validação previsto neste item VI. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o novo Participante selecionado será declarado um vencedor desta Promoção, fazendo jus ao Prêmio.
e. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.
f. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Philco que praticadas ou incentivadas pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado da Promoção, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do Participante envolvido, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao Prêmio oferecido nesta Promoção em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos demais Participantes inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Ao participar desta Promoção, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.
b. A participação na presente Promoção caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
c. O Participante vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Philco ou por quem esta indicar, para divulgação desta Promoção e outras, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da respectiva apuração. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, a Philco se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
d. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Philco no decorrer da Promoção e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionados ao acesso aos sistemas da Philco para a inscrição para participação nessa Promoção e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação ou recolhimento de Prêmio nesta Promoção.
e. Fica vedada a participação de todos os empregados e estagiários da Philco, seus familiares até 3º grau, incluindo filhos e cônjuges, bem como de todas as pessoas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa Promoção, incluindo as pessoas vinculadas às agências de publicidade e promoção, do escritório Martelli, Hammoud & Brylynskyi Advogados e demais contratadas da Philco.
f. Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela Representação de Promoções Comerciais (REPCO) da Caixa Econômica Federal, cujo número consta ao final desse Regulamento.
g. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Philco. Caso não se alcance um consenso após a atuação da comissão, a questão poderá ser submetida à apreciação da Representação de Promoções Comerciais (REPCO) da Caixa Econômica Federal. Quaisquer reclamações dos participantes deverão ser encaminhadas através da página de contato disponível no site www.philco.com.br/promocao.
h. Este Regulamento ficará disponível para consulta no link www.philco.com.br/promocao.