REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DOS PAIS 4X4

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
Endereço: MIGUEL MELHADO CAMPOS Número: 600 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: VINHEDO UF: SP CEP:13280-001
CNPJ/MF nº: 47.110.960/0001-78

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2019 a 18/09/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2019 a 08/09/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A participação no presente PROMOÇÃO implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, o qual está disponível no endereço www.karcher.com.br/diadospais

6.2. Poderão participar desta promoção apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos que efetuarem a compra de qualquer produto relacionado no item 6.2.1 deste Regulamento, no período compreendido entre às 00h00m do dia 01/07/2019 até às 23h59m do dia 31/08/2019.

6.2.1. Todos os equipamentos Kärcher são válidos para a participação da promoção (lavadoras de alta pressão, aspiradores, bombas submersíveis e limpadoras a vapor, entre outros) - exceto acessórios, peças e consumíveis - desde que adquiridas como pessoa física (CPF).

6.2.3. Equipamentos não mencionados, desde já são tidos como não participantes da Promoção “Dia dos Pais 4x4 Kärcher”. Igualmente, no que se refere aos sorteios, serão válidos estritamente para compra dos equipamentos das categorias narradas no item 2.4 dentro do período e nas condições vigentes neste regulamento

6.3. Ficam impedidos de participar da promoção todos os diretores, administradores e empregados, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1o grau da EMPRESA PROMOTORA, bem como empregados das agências envolvidas na operação do site, ficando ressalvado o direito desta de elaborar promoção semelhante com participação única e exclusiva de seus próprios empregados. As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.

6.3.1. O impedimento será verificado através de documentos disponíveis no departamento de Recursos Humanos das empresas e esta verificação será feita pela PROMOTORA e Comissão Julgadora.

6.4. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar quem não preencher as condições estabelecidas no regulamento. Não serão aceitas respostas de conteúdos enviados por e-mail, devendo o participante utilizar exclusivamente o espaço apropriado determinado no regulamento.

6.5. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo dados atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.

6.6. Da mesma forma, a EMPRESA PROMOTORA não será responsável por transmissões que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre a promoção e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições e que sejam causados pelo participante ou rede por ele utilizada, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.

6.7. A Kärcher poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do consumidor participante.

6.8. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

6.7.1.A presente promoção consiste em distribuição gratuita de prêmios regida pela lei 5768/71 e divide-se nas seguintes fases: a) Aquisição dos produtos relacionados no item 6.2.1., durante o período vigente da promoção b) Inscrição no formulário disponível no hotsite www.karcher.com.br/diadospais após 8 (oito) dias da data da compra (informando os dados pessoais, endereço e informações do equipamento comprado) bem como cadastro da nota ou cupom fiscal, que deve ter sido emitida dentro do período de participação, ficando esclarecido que os dados cadastrados pelo participante devem obrigatoriamente ser relacionados a ele; c) Confirmação do registro e recebimento do número da sorte; d) Realização dos sorteios; f) Proclamação dos resultados;

6.7.2. INSCRIÇÃO DO PARTICIPANTE E CADASTRO DA NOTA FISCAL (de 01.07.2019 até 08.09.2019)

6.7.2.1. Durante o período de participação (ou seja, até 08.09.2019), o participante dirige-se até aba “"CADASTRESE", acessível na página www.karcher.com.br/diadospais, lê e aceita o regulamento e preenche o seu cadastro, inserindo dados pessoais e anexando a nota ou cupom fiscal da compra realizada até 31/08/2019.”, lembrando que o cadastro só poderá ser efetuado após 8 dias da compra.

6.7.2.2 No cadastro serão solicitados nome, sobrenome, CPF/MF, DDD/telefones de contato, e-mail, CEP, nome e cidade da loja onde o produto Karcher foi adquirido;

6.7.2.3. O cadastramento para participar da promoção está limitado a 01 (um) cadastro por nota ou cupom fiscal identificado, sendo válido o primeiro cadastro em caso de duplicidade. Os próximos cadastros do mesmo cupom ou nota fiscal serão automaticamente desclassificados por crime de falsidade ideológica ou documental.

6.7.2.4. O participante receberá 1 (um) número da sorte adicional para cada produto Kärcher elegível adquirido, ou seja, caso o cupom fiscal contenha 2 (dois) produtos Karcher elegíveis, o participante receberá 2 números de sorte.

6.7.2.5. Fica esclarecido que o cadastro será feito em aplicativo acessível da própria página da PROMOTORA e o Facebook será utilizado apenas para promover a PROMOÇÃO, ou seja, as informações cadastrais serão recebidas pela PROMOTORA, não tendo o Facebook qualquer participação neste processo.

6.7.2.6.As inscrições são gratuitas e iniciam-se a partir da data do lançamento da PROMOÇÃO exclusivamente pelo site da PROMOÇÃO e encerram-se às 23h59m do dia 08/09/2019, ficando esclarecido que todo e qualquer consumidor que tenha deixado de cadastrar-se no hotsite até a data mencionada perde de forma automática seu direito de participar desta promoção.

6.7.2.7. O não preenchimento ou preenchimento incorreto ou com informações falsas de qualquer um dos dados requeridos no cadastro levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação.

6.7.2.8 A EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizam pela impossibilidade de os participantes enviarem conteúdos e dados cadastrais em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante.

6.2.7.9. A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

6.7.3. CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE (de 09.07.2019 até 09.09.2019)

6.7.3.1. Após ter feito seu cadastro, o participante automaticamente receberá a confirmação da participação no email cadastrado na inscrição, bem como o (s) seu (s) número(s) de sorte para participar do sorteio. ATENÇÃO: RECOMENDA-SE QUE O PARTICIPANTE VERIFIQUE SEU LIXO ELETRÔNICO A FIM DE EVITAR EXTRAVIO DE COMUNICAÇÕES EFETUADAS PELA EMPRESA PROMOTORA.

6.7.4. A EMPRESA PROMOTORA poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do consumidor participante.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 28/08/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2019 00:00 a 23/08/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Via Dr. Miguel Melhado Campos NÚMERO: 600 BAIRRO: Vila Industrial
MUNICÍPIO: Vinhedo UF: SP CEP: 13288-003
LOCAL DA APURAÇÃO: recepção
PRÊMIOS

Descrição Quantidade Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 lavadora de alta pressão K2 415,00 415,00 0 0 1
1 1 aspirador A 2003 330,00 330,00 0 0 2
1 1 lavadora K3 98 870,00 870,00 0 0 3
1 1 Vapor SC 2500 C 999,00 999,00 0 0 4

DATA: 04/09/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2019 00:00 a 30/08/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/08/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Via Dr. Miguel Melhado Campos NÚMERO: 600 BAIRRO: Vila Industrial
MUNICÍPIO: Vinhedo UF: SP CEP: 13288-003
LOCAL DA APURAÇÃO: recepção
PRÊMIOS

Descrição Quantidade Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 lavadora de alta pressão K2 415,00 415,00 0 0 1
1 1 aspirador A 2003 330,00 330,00 0 0 2
1 1 lavadora K3 98 870,00 870,00 0 0 3
1 1 extratora SE 4001 1.615,00 1.615,00 0 0 4

DATA: 11/09/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2019 00:00 a 06/09/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/09/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Via Miguel Melhado Campos NÚMERO: 600 BAIRRO: Distrito Industrial
MUNICÍPIO: Vinhedo UF: SP CEP: 13288-003
LOCAL DA APURAÇÃO: recepção
PRÊMIOS

Descrição Quantidade Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 lavadora de alta pressão K2 415,00 415,00 0 0 1
1 1 aspirador A 2003 330,00 330,00 0 0 2
1 lavadora K3 98296.06 870,00 870,00 0 0 3
1 1 Vapor SC 2500 C 999,00 999,00 0 0 4

DATA: 18/09/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2019 00:00 a 08/09/2019 00:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/09/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Via Miguel Melhado Campos NÚMERO: 600 BAIRRO: Distrito Industrial
MUNICÍPIO: Vinhedo UF: SP CEP: 13288-003
LOCAL DA APURAÇÃO: recepção
PRÊMIOS

Descrição Quantidade Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 veículo Jimmy 4 ALL 1.3. 4x4 MT -
93XGJB43VKC112735 - amarelo rally
74.990,00 74.990,00 0 0 1

DATA: 18/09/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2019 00:00 a 08/09/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Via Dr. Miguel Melhado Campos NÚMERO: 600 BAIRRO: Distrito Industrial
MUNICÍPIO: Vinhedo UF: SP CEP: 13288-003
LOCAL DA APURAÇÃO: recepção
PRÊMIOS

Descrição Quantidade Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 telefone celular Iphone 8 3.328,19 3.328,19 0 0 1
1 Câmera Go Pro 1.799,10 1.799,10 0 0 2
1 Smart TV 4K Ultra HD Samsung
43 polegadas
1.994,91 1.994,91 0 0 3

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
16 90.570,20

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

12.1. A EMPRESA PROMOTORA emitirá 100.000 (cem mil) números da sorte, em 1 (uma) série de 100.000, numerados de 00.000 a 99.999. Os contemplados serão determinados com base na extração da Loteria da Caixa Econômica Federal dos dias abaixos discriminados, cujos prêmios estão igualmente identificados.

a) 24.08.2019
PRÊMIOS
1 lavadora de alta pressão K2 – primeiro elemento sorteável
1 aspirador A2003 – segundo elemento sorteável
1 lavadora K3 98 - terceiro elemento sorteável
1 Vapor SC 2.500 C - quarto elemento sorteável

b) 31.08.2019
PRÊMIOS
Lavadora K2 - primeiro elemento sorteável
Aspirador A2003 - segundo elemento sorteável
Lavadora K3.98 - terceiro elemento sorteável
Extratora SE 4001 - quarto elemento sorteável

07.09.2019
PRÊMIOS
Lavadora K2 - primeiro elemento sorteável
Aspirador A2003 - segundo elemento sorteável
Lavadora K3.98 - terceiro elemento sorteável
Vapor SC 2.500 C - quarto elemento sorteável

11.09.2019
PRÊMIOS
I Phone - primeiro elemento sorteável
GoPro - segundo elemento sorteável
TV - terceiro elemento sorteável

14.09.2019 - 1 prêmio
1 (um) veículo Suzuki Jimny zero quilometro - primeiro elemento sorteável

12.2. Caso não haja extração na data determinada, serão utilizados os resultados da extração imediatamente posterior à data fixada. Será contemplado 01 (um) elemento sorteável, da seguinte forma:

12.3. ELEMENTOS SORTEÁVEIS:

12.3.1. Serão sorteados 4 (quatro) números por extração da Caixa Econômica Federal nas apurações cujos sorteios ocorrem nos dias 24.08.2019, 31.08.2019, 07.09.2019, da seguinte forma:

a) O 1º (primeiro elemento) sorteável contemplado será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade simples dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 58104. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 58104.

b) O 2º (segundo) elemento sorteável contemplado em cada extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade simples dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 40185. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 40185.

c) O terceiro 3º (terceiro) elemento sorteável contemplado em cada extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da dezena dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 42706. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 42706.

d) O 4º (quarto) elemento sorteável contemplado em cada extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da dezena dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 60724. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 60724.

12.3.2. Serão sorteados 3 números por extração da Caixa Econômica Federal na apuração cujo sorteio ocorre no dia 11.09.2019, da seguinte forma:

a) O 1º (primeiro) elemento sorteável contemplado será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade simples dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 58104. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 58104.

b) O 2ª (segundo) elemento sorteável contemplado em cada extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade simples dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 40185. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 40185.

c) O 3º (terceiro) elemento sorteável contemplado em cada extração será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da dezena dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 42706. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 42706.

12.3.3. Será sorteado 1 número por extração da Caixa Econômica Federal na apuração cujo sorteio ocorre no dia 14.09.2019, da seguinte forma:

a) O 1º primeiro elemento sorteável contemplado será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade simples dos 05 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 4 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5o Prêmio = 8 9 5 6 4
Número Sorteado: 58104. Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte seria 58104.

12.4.Nos exemplos acima, se os elementos sorteáveis obtidos através da fórmula estabelecida para cada prêmio não tiverem sido distribuídos a nenhum participante, será declarado o vencedor o portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente até encontrar-se os participantes contemplados.

12.5. Os elementos sorteáveis desta Promoção são distribuídos de forma aleatória e não sequencial e não são atribuídos todos os elementos sorteáveis aos participantes. Isso significa que o elemento sorteável imediatamente superior não será necessariamente o 58105, podendo ser o 58346 ou o 58970 e assim sucessivamente e que o elemento sorteável imediatamente inferior não será necessariamente o 58103, podendo ser o 58097 ou o 57050 e assim sucessivamente.

12.6. A apuração do vencedor tendo como referência os números da extração da Loteria da Caixa Econômica Federal das datas já especificadas, ocorrendo a apuração nos dias já mencionados neste Regulamento.

12.7. Os resultados também serão divulgados no site www.karcher.com.br/diadospais e nas redes sociais da EMPRESA

PROMOTORA

12.8. Os prêmios acima limitam-se única e exclusivamente ao descrito, não incluindo quaisquer outras despesas que não as descritas acima.

12.9. A EMPRESA PROMOTORA não assumirão nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.

12.10. Tendo em vista que as apurações têm início antes do final do período de participação, os participantes poderão ser contemplados mais de uma vez na promoção.

12.11. . Os prêmios desta Campanha são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.

12.12. Os prêmios acima limitam-se única e exclusivamente ao descrito, não incluindo quaisquer outras despesas que não as descritas acima.

12.13. A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.

12.14 Para ter direito ao recebimento do prêmio o vencedor deverá atender aos seguintes critérios:
a) Ser residente em Território Nacional;
b) Ser maior de 18 anos;
c) Apresentar cópia de RG e CPF;
d) Apresentar a nota fiscal que originou o número de sorte;

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

13.1. Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos do PROMOÇÃO, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados incorretos, falsos ou incompletos, cupom ou nota fiscal ilegível e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta PROMOÇÃO e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

13.2. O participante garante que as informações prestadas na inscrição do PROMOÇÃO possuem total veracidade, assumindo por esta inteira responsabilidade. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a EMPRESA PROMOTORA e ADERENTE verificarão a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, este será desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração, pagamento ou prêmio, ficando ainda sujeito à responsabilização por crime de falsidade ideológica.

13.3. O participante será desclassificado desta PROMOÇÃO em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.

13.3.1. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições ou aquisição de pontos ou visitas, idênticas ou não, será declarada nula a inscrição do participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

13.4. A EMPRESA PROMOTORA se reserva ao direito de excluir da Promoção qualquer arquivo enviado pelo participante que, a seu exclusivo critério, contenha palavras agressivas, indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer outra forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou o direito de qualquer pessoa – incluindo-se pessoas jurídicas – independente de nacionalidade, etnia ou religião; que ofendam à liberdade de crença e religião; que violem qualquer lei ou que sejam inapropriadas; que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, especialmente as normas de propriedade intelectual; que contenham conteúdos de duplo sentido, que contenham dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; que apresente marca ou produtos de terceiros, especialmente de concorrentes da PROMOTORA; que sejam recebidas corrompidos, com erros, vírus, incompletos, inválidos ou com qualquer defeito ou inadequação técnica, ou ainda, que contenham a participação de outra pessoa que não o próprio participante.

13.5. A EMPRESA PROMOTORA poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, solicitar ao premiado ou participante que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, principalmente (mas não limitado) aos casos de dúvidas quanto à idoneidade da nota fiscal, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, ficando a EMPRESA PROMOTORA isenta de quaisquer responsabilidades, de uma vez que é possuidora de boa-fé.

13.6. Números de CNPJ cadastrados serão automaticamente excluídos da promoção.

13.7. Serão desclassificados os participantes que não preencherem as condições de participação dispostas neste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

14.1. Os resultados serão divulgados nos dias das apurações já mencionadas, com a homologação de todos os resultados na apuração do dia 14.09.2019.

14.2. A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, >das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

15.1.Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração do PROMOÇÃO, no endereço indicado pelo ganhador, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, devendo este ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano contado da data do final da promoção, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.

16.2. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP.

16.3. O participante declara expressamente que os dados pessoais fornecidos no cadastro são completos, atualizados e verídicos, sob as penas da lei por declarações falsas.

16.3.1. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se ao direito de usar as informações cadastrais obtidas apenas para fins internos de publicidade, divulgando suas ações, promoções, ressalvando, entretanto, que tais informações não serão comercializadas, nos termos da legislação referente a promoções comerciais em vigor.

16.3.2.Toda comunicação acima será feita de acordo com a legislação bem como as regras e políticas de autorreguladoras de marketing direto aceitas pelo mercado;

16.3.3. A EMPRESA PROMOTORA obedecerá ao disposto na sua Política de Privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.

16.4. A EMPRESA PROMOTORA efetuará toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento de seus sites.

16.5. A participação nesta Promoção constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para participar desta Promoção.

16.6. Reconhecem o(a)s usuário(a)s participantes que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos, a fim de terem acesso a seus dados pessoais, inclusive, mas sem se limitar a, ou a fraudar a Promoção e, por esta razão, isentam a EMPRESA PROMOTORA de qualquer responsabilidade correlata. Caso a EMPRESA PROMOTORA identifique que algum dos participantes esteja agindo neste sentido, este será imediatamente desclassificado.

16.7. Esta Promoção é exclusiva da EMPRESA PROMOTORA, não sendo de forma alguma promovida, endossada ou patrocinada pelo empreendimento Facebook. O termo Facebook no presente regulamento está mencionado meramente para os efeitos requeridos pelo próprio sítio a fim de preencher seus “Termos e Condições de Uso”, tais como mencionadas em “http://www.facebook.com/promotions_guidelines.php”.

16.8. Havendo interrupção da promoção ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, o acesso ao cadastro e evolução da promoção deverão continuar a ser feitos através do site da PROMOTORA, que possui plano de contingência específico para esta situação. Estão garantidos assim a integridade, segurança, preservação e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais enviados pelo PARTICIPANTE.

16.9. A PROMOTORA não será responsável por quaisquer custos que o consumidor participante incorra para a sua participação na aludida promoção, exceto pelo custo de fornecimento dos prêmios, nos exatos termos deste regulamento. Igualmente, por equívocos no envio em razão de informações erradas/equivocadas preenchidas pelo participante.

16.9. Eventuais dúvidas relacionadas a esta promoção ou as condições descritas neste regulamento devem ser encaminhadas a nossa equipe de Relacionamento com o Cliente pelo telefone 0800 176 111 ou pelo e-mail karcheratendimento@karcher.com.br.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.