Termos e condições
1. A “Promoção Experiência Gastronômica” é uma atividade promovida por Três Corações Alimentos S/A, estabelecida na Rua Santa Clara, 100 Parque Santa Clara, Eusébio / CE, inscrita no CNPJ 63.310.411/0001-01, tendo como empresa aderente Café Três Corações S/A, estabelecida na Avenida Brasília, 6145, - São Benedito, Santa Luzia - MG, inscrita no CNPJ sob número 17.467.515/0001-07, ambas empresas denominadas neste regulamento como “3 Corações”.
2. Esta promoção é dirigida a todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território brasileiro e que realizarem compras de:
a) Máquinas de Café Espresso e Multibebidas TRES modelos: Mimo, Modo, Versa e/ou Gesto, produzidas pela 3 Corações e/ou
b) Cartucho de cápsulas TRES, cada caixa contendo 10 unidades de cápsulas, fabricados pela 3 Corações, nos sabores: Espresso Atento, Espresso Vibrante, Espresso Supremo, Espresso Pleno, Espresso Ameno, Espresso Decaf, Edição Limitada Espresso Mogiana Paulista, Edição Limitada Espresso Cerrado Mineiro, Edição Limitada Espresso Bourbon Amarelo, Filtrado Clássico, Filtrado Gourmet, Capuccino Classic, Chá Erva-Doce, Chá Hortelã, Chá Camomila, Chá Capim-Cidreira, Café com Leite, Chocolatto, Chai Latte, Chocolatto Caramello e/ou Latte.
3. A “Promoção Experiência Gastronômica” será válida para compras realizadas no período de 15.06.2017 a 15.08.2017, e cadastros efetuados até às 23h59 do dia 20.08.2017, horário oficial de Brasília, sendo a promoção realizada no período de 15.06.2017 a 23.08.2017, quando ocorrerá a apuração.
4. Mecânica
4.1. Para participar os interessados deverão cadastrar sua nota fiscal de compras das máquinas de Café Espresso e Multibebidas TRES, ou cartuchos de cápsulas citadas acima, no hot site www.escolhatres.com.br/promochef, com nome completo, RG, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço completo, CEP, Cidade, Estado, produto comprado (em caso de compra de máquinas, o participante deverá incluir o número de série da máquina) quantidade de produtos comprada, número da nota fiscal, assinalar a resposta correta à pergunta: Qual a marca de cafés espressos e multibebidas que te leva para uma experiência gastronômica? Resposta:1. TRES | | 2.OUTRAS | |,fazer o upload de sua nota fiscal e dar o aceite no regulamento oficial da promoção, concluindo assim a sua participação.
4.2. Todas as máquinas de Café Espresso e Multibebidas TRES modelos Mimo, Modo, Versa e Gesto, possuem um número de série constante na lateral da caixa máquina e na parte de baixo das referidas máquinas, este número deverá constar no cadastro de participação na promoção, conforme descrito acima.
4.3. Caso o número de série da máquina cadastrada já tenha sido utilizado para promoções anteriores, o hot site não aceitará o cadastro do participante.
4.4. Os participantes terão registrados os cupons de acordo com sua compra, sendo:
• 10 (dez) cupons de participação para cada máquina Tres comprada
• 01(um) cupom para cada compra de caixa (cartucho) de cápsulas.
4.5. Todas as participações serão recebidas pela Central Administrativa da promoção, que imprimirá os cupons para realização da apuração.
4.7. O consumidor participante deverá guardar o cupom fiscal da máquina comprada, bem como os cartuchos de cápsulas, para fins de comprovação da compra realizada, sendo que a premiação só será entregue aos contemplados mediante apresentação do cupom fiscal e, no caso dos cartuchos de cápsulas, com a apresentação do próprio cartucho que deu origem à participação contemplada.
4.8. A 3 Corações, bem como qualquer uma das empresas envolvidas na promoção, não se responsabilizam por qualquer dificuldade de conexão com a internet, ou falta de energia, ou qualquer problema técnico que possa ocorrer e prejudicar a participação dos usuários interessados.
5. Apuração
5.1. Será realizada uma única apuração, às 15:00 horas do dia 23.08.17, horário oficial de Brasília, na Avenida Nazaré, 1139 – 10º andar, São Paulo, SP, com presença aberta aos interessados.
5.2. Para realização da apuração, todas as participações recebidas pela Central Administrativa terão os cupons impressos e serão reunidos em um único local de onde serão retirados, aleatoriamente, 30 (trinta) cupons de participação, sendo que cada um deles receberá como prêmio um almoço com acompanhante no restaurante Dalva e Dito, localizado em São Paulo/SP, coordenado pelo Chef Alex Atala, conforme descrito abaixo.
5.3. Nesta apuração, após verificação dos cupons premiados, serão retirados, um a um, mais 05 (cinco) cupons de participação, que serão assinados pela comissão julgadora presente e lacrados em envelope assinado para que, na eventualidade de qualquer um dos ganhadores não possa apresentar o cupom fiscal que deu origem à participação, sejam substituídos pelos cupons extras. Será lavrada uma ata complementar constatando estes fatos, porém, se todos os cupons estiverem de acordo com o regulamento oficial, os cupons extras serão desprezados.
5.4. Cada ganhador deverá apresentar, no momento em que for solicitado, à empresa promotora, o cupom fiscal ou o cartucho de cápsulas que deu origem ao cadastro na promoção. Caso um ou mais ganhadores não apresente o cupom fiscal, será aberto um dos 05 (cinco) cupons extras lacrados na apuração.
6. Premiação
6.1. Cada um dos cupons apurados receberá como prêmio um almoço com acompanhante no restaurante Dalva & Dito, em São Paulo/SP, coordenado pelo Chef de cozinha Alex Atala, com data prevista para 02.09.2017, no valor unitário de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), sendo o valor da premiação, em toda a promoção, de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). Esta data poderá ser alterada em razão da disponibilidade do Chef Atala.
6.2. Cada ganhador será informado de sua condição de ganhador por telegrama ou telefonema dirigido ao endereço ou telefone constante no cupom de participação.
6.3. Após a comunicação do direito ao prêmio, os ganhadores deverão informar à empresa promotora, por escrito, até o dia 28.08.2017, os dados do seu acompanhante com nome completo, RG, CPF e confirmando presença de ambos no evento previsto para o dia 02.09.2017, descrito acima.
6.4. O acompanhante de cada ganhador deverá, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos, possuir a documentação solicitada acima e ser residente na mesma localidade do participante ganhador.
6.5. Em razão da peculiaridade da premiação, os ganhadores e seu acompanhante deverão usufruir o prêmio na data prevista pela promotora e deverão confirmar sua participação, impreterivelmente até 28.08.2017. O não atendimento desta data invalidará a participação do ganhador, sendo o valor correspondente ao prêmio recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias de acordo com o art. 6º do decreto nº 70.951, de 09/08/1972.
6.6. O prêmio é pessoal e intrasferível e deverá ser utilizado, única e exclusivamente, pelo ganhador contemplado cujo nome esteja no cupom de participação cadastrado no hotsite da promoção, bem como pelo seu acompanhante informado nos termos do item 6.3 e 6.4 acima.
6.7. No caso ganhadores não residentes na cidade de São Paulo, a empresa promotora arcará com todas as despesas de deslocamento necessárias para a utilização da premiação dos mesmos e acompanhante, no valor estimado de R$ 600,00 por pessoa, não cabendo nenhum ônus ao ganhador e/ou seu acompanhante, sendo que a viagem será planejada e coordenada pela promotora e deverá ser feita, dentro deste planejamento, sendo, portanto, vedada aos ganhadores e/ou aos seus acompanhantes a troca de companhia ou qualquer alteração na viagem, cessando imediatamente, se tal fato ocorrer, a responsabilidade da promotora perante o prêmio prometido, que passa a ser considerado entregue e usufruído pelo participante ganhador.
6.8. A promotora não se responsabiliza por eventuais despesas extras não previstas no pacote de viagem, como refeições extras, telefonemas, lavanderia, bebidas alcóolicas, passeios extras ou qualquer outra despesa não constante no planejamento de viagem da empresa promotora.
6.9. No caso de ganhadores residentes na Cidade de São Paulo, a promotora providenciará o deslocamento terrestre dos mesmos e acompanhante até o Restaurante Dalva & Dito, bem como retorno às suas residências ao final da Experiência Gastronômica. O deslocamento será coordenado pela promotora sendo, portanto, vedado aos ganhadores e/ou acompanhante alterações de local/ horário, cessando imediatamente, se tal fato ocorrer, a responsabilidade da promotora perante o prêmio prometido, que passa a ser considerado entregue e usufruído pelo ganhador.
6.10. Caso algum ganhador esteja impossibilitado de participar do evento no período sugerido, este deverá enviar um documento oficializando a sua falta de condição de participação no evento até o dia 28/08/2017, permitindo assim que a empresa promotora utilize um dos cupons extras, conforme descrito no item 5.3 acima. Na ausência do referido documento, será considerado para o mesmo efeito a comprovação de envio de 02 telegramas, e-mails ou qualquer outro meio escrito de prova que ateste o conhecimento da sua condição de ganhador e ausência de retorno.
6.11. A promotora procederá de acordo com o Decreto 70.951/72 - art. 15, parágrafo 1° único e comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração.
6.12. Os prêmios serão entregues aos contemplados através de voucher em nome dos ganhadores e seus acompanhantes até o dia 30.08.2017.
6.13. No ato da entrega da premiação, cada ganhador deverá assinar recibo oficial desta promoção que dará total e final quitação da premiação prometida neste regulamento.
7. Exclusões
7.1. Os cupons sem o completo preenchimento dos dados pessoais solicitados, ou que não forem postados no hotsite nos prazos estabelecidos acima, ou que não contenham número de série da máquina comprada, ou que tenha número de série já cadastrado em outra promoção, ou que não contenham qualquer um dos itens solicitados neste regulamento, ou ainda que estiverem sem resposta à pergunta ou com a resposta incorreta, serão automaticamente desclassificados.
7.2. Não poderão participar da “Promoção Experiência Gastronômica” os funcionários diretos e terceirizados da 3 Corações, da IONZ e da i/godoi promoções e eventos.
7.3. Cada nome participante premiado será submetido à apreciação do departamento pessoal das empresas citadas acima, no momento da apuração e, havendo comprovação do ganhador ser funcionário e/ou terceirizado das empresas citadas, o mesmo será desclassificado.
7.4. Os dados dos ganhadores serão objeto de verificação da autenticidade dos dados preenchidos e havendo comprovação de inadequação a este Regulamento, o mesmo será desclassificado, sendo apurado um novo cupom no momento da constatação do fato.
8. Disposições Gerais
8.1. Cada interessado poderá participar desta promoção quantas vezes quiser desde que, cada participação por si só, preencha integralmente todas as exigências deste regulamento.
8.2. No cupom de participação constará o número do Certificado de Autorização CAIXA e para participar, os interessados deverão dar o aceite ao regulamento oficial disponível no hotsite da promoção.
8.4. Todos os concorrentes, ainda que não ganhadores, os ganhadores e seus acompanhantes, concordam em permitir a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da promoção pelo prazo máximo de 12 meses a partir da data da apuração, sem qualquer ônus para o Três Corações Alimentos S/A, ou qualquer outra empresa participante desta promoção.
8.4. Eventuais dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão de 3 pessoas formada por três representantes da promotora. Caso a dúvida persista a decisão será tomada após ouvir o parecer do setor competente da Caixa Econômica Federal.
8.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem poderão ser trocados por outro (s) produto (s), conforme dispõe o artigo 15, §5º, do Decreto 70.591/72.
8.6. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no hot site da promoção após verificação da veracidade constante no cupom de participação de cada um dos ganhadores.
8.7. O ato de preenchimento do cupom de participação caracteriza o reconhecimento e aceitação integral dos termos e condições deste Regulamento.
8.8. Não poderão ser objetos de promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art.10 do Decreto 70.951/72.
8.9. Eventuais reclamações devem ser endereçadas ao órgão de defesa do consumidor dos locais abrangidos pela presente promoção.
8.10. O Regulamento completo estará disponível no hotsite da promoção www.escolhatres.com.br/promochef. O número do Certificado de Autorização CAIXA constará de forma clara e destacada em todo material promocional.
Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1063/2017
Distribuição gratuita de prêmios.