Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Show de Prêmios Grupo Technos”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela Technos da Amazônia Indústria e Comércio S/A, CNPJ 04.628.426/0001-45, endereço Rua Mogno nº 600, Distrito Industrial, Manaus, AM, CEP 69.075-170, com abrangência nacional, a fim de beneficiar todos os consumidores e clientes que comprarem relógios de uma das marcas do Grupo Technos (Technos/Euro/Mormaii/Allora/Condor/Dumont/Fossil/Adidas/Michael Kors/Marc Jacobs/ Diesel/ DKNY/Emporio Armani/Armani Exchange/Timex) em quaisquer postos autorizados de vendas, durante o período de participação na promoção, de 01.04.2015 até às 23h59 do dia 11.06.2015.
- 2. Inicio e Término: de 1º.04.2015 a 08.08.2015, válida para compras feitas no período de 0:01h do dia 1.04.2015 até às 23:59h do dia 07.08.2015 (horário de Brasília);
- 2.1. Prazo de execução da promoção: 131 (cento e trinta e um) dias.
- 3. Dos Participantes. Poderão participar os consumidores e clientes da Technos que comprarem relógios de uma das marcas do Grupo Technos em quaisquer postos autorizados de vendas, durante o período de participação na promoção, de 0:01h do dia 1.04.2015 até às 23:59h do dia 07.08.2015.
- 4. Como Participar.
- 4.1. O consumidor deverá acessar o hot-site promocional:
- www.grupotechnosmedapremios.com.br, efetivar seu cadastro prévio, incluir os dados da nota fiscal de compra do relógio de uma das marcas do Grupo Technos (Technos/Euro/Mormaii/Allora/Condor/Dumont/Fossil/Adidas/Michael Kors/Marc Jacobs/ Diesel/ DKNY/Emporio Armani/Armani Exchange/Timex) solicitados pela Promotora, compra esta que deverá ser realizada durante o período de duração da promoção e anuir com a promoção comercial em curso no campo destinado à anuência por parte do consumidor.
- 4.2. Promoção válida somente para relógios de uma das marcas do grupo Technos especificados neste Regulamento, adquiridos durante o período de participação na presente promoção comercial.
- 4.3. A cada relógio adquirido o cliente terá direito a um cupom.
- 4.4. Promoção válida somente para pessoa física. Promoção não válida para pessoas jurídicas.
- 5. Resumo da Inscrição VIA INTERNET:
- 5.1. O cliente poderá participar da promoção em todo o território nacional. Será necessário acessar o hot-site promocional: www.grupotechnosmedapremios.com.br, efetivar seu cadastro prévio, incluir os dados da nota fiscal de compra do relógio de uma das marcas do Grupo Technos (Technos/Euro/Mormaii/Allora/Condor/Dumont/Fossil/Adidas/Michael Kors/Marc Jacobs/ Diesel/ DKNY/Emporio Armani/Armani Exchange/Timex) solicitados pela Promotora, compra esta que deverá ser realizada durante o período de duração da promoção e anuir com a promoção comercial em curso no campo destinado à anuência por parte do consumidor.
- 5.2. Primeiramente o cliente deverá se cadastrar inserindo dados pessoais (nome completo, e-mail, CPF, RG, Endereço Completo, Cidade, Estado, CEP, telefone), criar uma senha. Após, deverá promover o cadastro, incluindo os dados da nota fiscal de compra de relógio(s) de uma das marcas do Grupo Technos (Technos/Euro/Mormaii/Allora/Condor/Dumont/Fossil/Adidas/Michael Kors/Marc Jacobs/ Diesel/ DKNY/Emporio Armani/Armani Exchange/Timex) solicitados no cadastramento e anuir com sua participação na promoção. Será imediatamente aberta uma aba na qual deverá o consumidor responder à pergunta: “Qual a empresa de relógios que sorteia 1 prêmio por semana e 1 carro no final da promocão?” Resposta: ( ) Grupo Technos ( ) Outras.
- 5.3. Antes de enviar o cadastro do cupom o consumidor deverá ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção, no campo destinado.
- 5.4. Caso o cliente já tenha cadastro no site, basta ele informar CPF, senha e cadastrar a compra no valor mínimo de participação para que lhe sejam apresentadas as abas de participação da promoção. Se o cliente não lembrar de sua senha, ele deverá inserir CPF e RG para redefinir uma nova senha.
- 5.5. Ao finalizar o processo, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição.
- 5.6. Em caso de dúvidas, o cliente poder entrar em contato com o marketing da empresa em horário comercial, de 2ª a 6ª, de 09h às 17h através do telefone (21) 2131-8613.
- 5.7. Após sua inscrição via internet, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento.
- 5.8. A empresa promotora emitirá os cupons correspondentes às inscrições recebidas, através de impressão. Todos os cupons das inscrições realizadas pela Internet terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.
- 5.9. O procedimento de impressão e depósito dos cupons gerados, pela empresa promotora, na urna será realizado em observância à seguinte logística: considerando que os sorteios dos Iphones ocorrerão nos dias 04.05.2015, 08.05.2015, 15.05.2015, 22.05.2015, 29.05.2015, 05.06.2015, 12.06.2015, 19.6.2015, 26.06.2015, 03.07.2015, 10.07.2015, 17.07.2015, 24.07.2015, 01.08.2015, 07.08.2015 e o sorteio do automóvel será realizado no dia 08.08.2015, todos às 14h, a empresa promotora se compromete a fazer as impressões dos cupons gerados até os dias de sorteio, impreterivelmente até às 12h do dia do respectivo sorteio, e lançá-los à urna para realização da apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização de cada apuração. Será realizado um sorteio a cada um dos dias acima especificados, sendo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da apuração.
- 5.10. Após a realização de cada sorteio, o cupom contemplado retornará à urna e participará em igualdade de condições com os demais cupons promocionais. Para tanto, a Promotora compromete-se a tirar cópia do cupom contemplado e devolvê-lo imediatamente à urna.
- 6. Forma de Apuração:
- 6.1. Todos os cupons serão impressos pela empresa promotora e colocados na mesma urna, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
- 6.2. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre dez cupons devidamente preenchidos com a resposta correta, sendo realizado um sorteio por dia nas seguintes datas: os sorteios dos Iphones ocorrerão nos dias 04.05.2015, 08.05.2015, 15.05.2015, 22.05.2015, 29.05.2015, 05.06.2015, 12.06.2015, 19.6.2015, 26.06.2015, 03.07.2015, 10.07.2015, 17.07.2015, 24.07.2015, 01.08.2015, 07.08.2015 e o sorteio do automóvel será realizado no dia 08.08.2015, todos às 14h. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
- 6.3. O cupom contemplado retornará à urna e participará em igualdade de condições com os demais cupons promocionais. Para tanto, a Promotora compromete-se a tirar cópia do cupom contemplado e devolvê-lo imediatamente à urna.
- 6.4. Local das apurações: sede do centro administrativo da Technos: avenida das Américas, 3443 - Bloco 4 - Salas 101 à 105 e 108. Barra da Tijuca | Rio de Janeiro | RJ | Cep.: 22.631-003, com livre acesso aos interessados.
- 6.5. O resultado oficial dos sorteios será divulgado no hot-site promocional: www.grupotechnosmedapremios.com.br no primeiro dia útil após a realização de cada sorteio.
- 7. Da Premiação:
- 7.1. Composição dos prêmios: A premiação será composta de: quinze IPhones 6 Plus/ 16GB / cor disponível / iOS 8 / 4G / Wi-Fi / Câmera 8MP / Tela 5,5 Polegadas e um automóvel Toyota Etios 0km 2015/2015 Prata / Motor 1.3 16V DOHC / Direção Eletroassistida Progressiva / Discos ventilados, ABS com EBD / Câmbio Manual de cinco velocidades. O Valor total do Prêmio equivale a R$ 87.985,00.
- 7.2 Exibição dos prêmios: os prêmios não serão expostos por medida de segurança.
- 7.3 A empresa mandatária compromete-se a adquirir os prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
- 8. Da Entrega dos Prêmios:
- 8.1. Na sede do centro administrativo da Technos: avenida das Américas, 3443 - Bloco 4 - Salas 101 à 105 e 108. Barra da Tijuca | Rio de Janeiro | RJ ou no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Para retirada do prêmio, cada contemplado deverá fornecer uma cópia autenticada da nota fiscal de compra do relógio nos termos exigidos neste concurso, cópia simples de seu RG e de seu CPF, bem como assinar e fornecer o Recibo de entrega do prêmio em via original.
- 8.2. O prazo para entrega dos prêmios será de até 30 (trinta) dias, a contar da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Para retirada do prêmio, cada contemplado deverá fornecer uma cópia autenticada da nota fiscal de compra do relógio, cópia simples de seu RG e de seu CPF, bem como uma via original do Recibo de entrega do prêmio devidamente assinada.
- 8.3. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
- 8.4. Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros, salvo por procuração lavrada em cartório; no entanto, caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
- 8.5. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- 8.6. Prescrição do direito aos prêmios: caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
- 9. Exibição dos prêmios: serão exibidos por meio de imagens meramente ilustrativas no site www.grupotechnosmedapremios.com.br. A empresa mandatária compromete-se a adquirir os prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
- 9.1 Os meios de divulgação dos resultados da promoção serão os seguintes: Email para os ganhadores, divulgação na fanpage e no site da Technos: www.grupotechnosmedapremios.com.br.
- 9.2. Os canais e formas de divulgação institucional da promoção pela mídia serão os seguintes: Facebook, Youtube, Twitter e Instagram.
- 10. Regras Gerais:
- 10.1. O regulamento completo será divulgado no hotsite www.grupotechnosmedapremios.com.br e o resultado será divulgado no site da Technos www.grupotechnosmedapremios.com.br e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias.
- 10.2. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
- 10.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- 10.4. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
- 10.5. Prescrição do direito aos prêmios: caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
- 10.6. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
- 10.7. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
- 10.8. Não poderão participar da promoção funcionários, da Promotora, franqueados e funcionários das franquias do grupo TECHNOS.
- 10.9. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
- 10.10. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
- 10.11. Em todos os materiais de divulgação da promoção e participação haverá o campo para fixação do “Certificado de Autorização Caixa nº06/0366/2015 – Distribuição Gratuita