Serão promocionados nesta promoção os smartphones e notebooks, produzidos e comercializados no Brasil pela Empresa Promotora.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 10 de maio de 2018 e término em 27 de junho de 2018 e será realizada em todo o território nacional.
1.2 O período de participação na promoção será de 10 de maio de 2018 a 25 de junho de 2018.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que adquirirem qualquer um dos produtos participantes, no período de 10.05.2018 a 12.06.2018.
2.2. Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre às 10h00m do dia 10.05.2018 até às 17h00m do dia 25.06.2018 (horários de Brasília), inscrever-se na promoção, através do site namorados.promoasus.com.br informando, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: Nome Completo, CPF e um Telefone com DDD e e-mail para contato.
2.2.1. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.3. Ato contínuo, o participante deverá aceitar o Regulamento da Promoção, e cadastrar as informações dos produtos adquiridos, obrigatoriamente número de série do produto, CNPJ do estabelecimento onde o adquiriu, número da respectiva nota fiscal, valor e data da compra.
2.3.1. O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais dos produtos cadastrados. O consumidor sorteado perderá o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
2.3.2. Os cadastros realizados após o período indicado no item 2.2 serão desconsiderados para efeito de participação na promoção.
2.3.3. Não se admitirá a participação com o uso de Nota/Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
2.3.4. Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
2.4. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras de produto cadastradas, de forma válida, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio desta promoção.
2.4.1. Caso o consumidor cadastre valores que excedam ao valor de participação ou seus múltiplos, ou ainda, abaixo deste, fica estipulado que o sistema da promoção acumulará os valores para uso futuro, no cadastro de nova compra.
Exemplo: i) consumidor cadastrou compra de R$ 600,00, receberá 1 número da sorte, e o sistema acumulará em nome dele de R$ 100,00 para uso futuro; ii) consumidor cadastrou compra de R$ 400,00 não recebe número da sorte, mas este valor acumulará em seu nome para uso futuro.
2.5. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a conclusão do cadastro no site namorados.promoasus.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.
2.6. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
2.6.1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora e Aderente, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
2.6.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
2.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
2.8. É vedada a participação de pessoas jurídicas e de de pessoas físicas que não atendam aos requisitos deste Regulamento ou que sejam funcionários da Promotora, e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção.
2.8.1. Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3.4.
3. DOS NÚMEROS DA SORTE E DO SORTEIO
3.1. Para a definição dos ganhadores dos sorteios desta Promoção, serão utilizadas 05 (cinco) séries, emitidas na data de início da promoção, compostas, cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
3.2. Os números de ordem serão atribuídos, no momento do recebimento das inscrições, de forma equitativa, concomitante e aleatória, entre as séries utilizadas na promoção.
3.3. Com base nos resultados das extrações da Loteria Federal indicadas, serão apurados os ganhadores desta promoção, por correlação com a extração da Loteria Federal de 27.06.2018, que farão jus aos prêmios descritos no item 4.1, pela utilização dos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
3.3.1. Serão contemplados, em cada série, os portadores deste número de ordem e dos 3 (três) números de ordem distribuídos imediatamente anteriores.
3.3.2. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio | 3 | 6 | 3 | 7 | 3 |
2° Prêmio | 1 | 8 | 2 | 8 | 5 |
3° Prêmio | 9 | 2 | 7 | 3 | 7 |
4° Prêmio | 7 | 0 | 6 | 6 | 9 |
5º Prêmio | 5 | 1 | 3 | 3 | 5 |
Considerando este exemplo, seriam contemplados, em cada série, os números 35.795, 35.794, 35.793 e 35.792.
3.4. Em ocorrendo a hipótese de alguns dos números sorteados, em qualquer dos sorteios, não encontrar correspondente nos Números da Sorte enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior; e na hipótese de alguma série não possuir números suficientes, esta regra se aplica na série imediatamente anterior.
3.5. Caso alguma extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
4. DOS PRÊMIOS
4.1. Cada um dos 20 (vinte) contemplados nesta promoção, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 3, receberá como prêmio 1 (um) voucher da empresa de turismo CVC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); para ser utilizado em compras de viagens de turismo, à sua escolha, com validade de utilização pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
4.2. Prêmios no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos cem mil reais).
5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os participantes vencedores serão comunicados desta condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
5.1.1. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
5.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da extração da Loteria Federal, no endereço indicado pelos ganhadores, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
5.2.1. O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, e, a critério da Promotora, fornecer cópias, bem como poderá ter que vir a apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais de compra dos produtos cadastrados na promoção.
5.2.2. A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverá encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
5.2.3. A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
5.2.4. O sorteado terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados no item 5.2.1. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se novamente a regra prevista no item 3.5, até que se encontre um ganhador válido.
5.2.5. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não ser encontrado ou não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 3.5.
5.3. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
5.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
5.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.6. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1. O objeto de premiação, por sua natureza, não estará exposto fisicamente. O prêmio será exibido nos materiais de divulgação e no site namorados.promoasus.com.br.
6.2. De acordo com o § 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio.
7. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
7.2. O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
8. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1. A promoção poderá ser divulgada através de materiais de ponto de venda, cartazes, rádio, folhetos, displays, da internet, em especial do site namorados.promoasus.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
8.2. Os contemplados autorizam as empresas Promotora e Aderentes a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
8.3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
8.5. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção namorados.promoasus.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
8.6. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 4-5903/2018.